CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme descrito no plano contratado e disponível para consulta no site https://www.ligadetenisamador.com/pricing-plans/list.
Parágrafo Único. Os serviços serão prestados de acordo com as especificações, condições e benefícios descritos no plano escolhido pela CONTRATANTE no referido endereço eletrônico.
CLÁUSULA 2ª – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços objeto deste contrato será realizado da seguinte forma:
a) Para contratos mensais: Exclusivamente por meio de Cartão de Crédito, com vencimento no dia 10 de cada mês, e recorrência até o dia 10 de dezembro de 2026.
b) Para anuais: Mediante PIX, Boleto, Transferência Bancária ou Cartão de Crédito, conforme acordado entre as partes.
CLÁUSULA 3ª – DOS ENCARGOS PELO ATRASO
Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirão multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
§ 1º O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará a imediata suspensão dos serviços pela CONTRATADA, até a integral regularização dos débitos pela CONTRATANTE.
§ 2º A participação da CONTRATANTE em eventos que envolvam descontos ou isenções em virtude do plano de associação estará condicionada à sua situação de adimplência no momento da inscrição ou da realização do evento.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será do dia 01 de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA 5ª – DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE
A CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, estar em plenas condições físicas e mentais para a prática da modalidade esportiva de tênis.
Parágrafo Único. A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por acidentes ou lesões decorrentes da prática esportiva.
CLÁUSULA 6ª – DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
A CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita e definitiva, o uso de sua imagem (em fotos, vídeos e demais formas de registro) pela CONTRATADA, captadas durante a prestação dos serviços, para fins de divulgação em quaisquer mídias, incluindo, mas não se limitando a, sites, redes sociais e materiais promocionais.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, desde que esta esteja adimplente, mediante comunicação por escrito enviada à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima mensalidade. Ressarcimento do valor pago em PIX considerando multa de 10% do valor restante.
§ 1º A CONTRATADA poderá rescindir este contrato de forma imediata, independente de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento de qualquer obrigação pecuniária pela CONTRATANTE por período superior a 30 (trinta) dias;
b) Prática, pela CONTRATANTE, de atos contrários aos bons costumes, à moral, ou que violem o regulamento interno da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8ª – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Paulínia/SP, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

